A Secretária de Educação do município de Campina Grande, no uso das suas atribuições legais, conforme determina o artigo 85, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 036, de 08 de Abril de 2008,
CONSIDERANDO a hipótese de contratação temporária de pessoal para execução de serviços públicos essenciais motivados por necessidade de excepcional interesse público, em consonância com o que determinam o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Artigo 30, inciso VIII, da Constituição do Estado da Paraíba e o inciso VIII, do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande-PB;
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2013, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Professores Substitutos, a fim de suprir vagas na Rede Municipal de Educação no ano letivo de 2013.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas no horário das 13:00 às 17:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2013 e das 8:00 às
17:00 horas dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2013, por meio do preenchimento de formulário impresso disponível na Secretaria de Educação.
1.2 Além do formulário devidamente preenchido, o candidato deverá disponibilizar Curriculum Vitae, bem como cópias documentais dos dados informados. Esse material deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado e identificado;
1.3. A falta de veracidade das informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado;
1.4. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação Curricular da Secretaria de Educação do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração são:
a) Formação em Normal Pedagógico – para exercício de função docente em creche/ pré-escola; ou anos/ciclos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Pedagogia com habilitação em Educação Infantil – para exercício de função docente em creche ou pré-escola;
c) Pedagogia com habilitação nos anos/ciclos iniciais - para exercício da função docente no Ensino Fundamental;
d) Graduação específica nas diversas Licenciaturas – para exercício da função docente nos anos/ciclos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano);
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado;
2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Secretária de Educação;
2.4. A Comissão de Avaliação atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1. A pontuação atribuída aos candidatos dar-se-á conforme os critérios abaixo relacionados:
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Experiência docente na função específica, por no mínimo 2 (dois) anos. 05 (cinco) pontos, por cada 2 (dois) anos (cumulativo).
Experiência docente em função correlata, no magistério da educação básica, por, no mínimo 2 (dois) anos. 03 (três) pontos, por cada 2(dois) anos (cumulativos).
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) na área específica da função pretendida. 10 (dez) pontos
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) em área afim à da função pretendida. 05 (cinco) pontos
Mestrado na área específica da função pretendida. 20 (vinte) pontos
Mestrado em área afim a da função pretendida. 15 ( quinze) pontos
Doutorado na área específica da função pretendida. 30 (trinta) pontos
Doutorado em área afim a da função pretendida. 25 (vinte e cinco) pontos
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) 1º: Curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização), com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) 2º: Curso de Licenciatura concluído;
c) 3º: Ter maior tempo de experiência em regência de classe;
d) 4º. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
e) 5º: Possuir idade cronológica maior.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção Simplificada para Professores Substitutos serão preenchidas de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação;
5.2. Do total de vagas preenchidas, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência que concorrerem.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
6.1.2. Inscrições: 13 a 15 de Fevereiro de 2013
6.1.3 Análise do Curriculum Vitae: 15 e 16 de Fevereiro de 2013
6.1.4. Resultado: a ser divulgado na Secretaria de Educação, afixado em sua sede no dia 18 de fevereiro de 2013.
6.1.5. Prazo recursal: 19 de fevereiro de 2013
6.1.6. Resultado final: A ser divulgado na sede da Secretaria de Educação, afixado em sua sede e publicado no Semanário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2013.
6.1.7. Convocação dos classificados/aprovados: condicionada ao início das aulas da Rede de Ensino.
6.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munidos dos documentos originais abaixo relacionados, além de 02 (duas) cópias:
6.2.1. Carteira de Identidade;
6.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.3. Comprovante de Residência Atualizado;
6.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.2.5. Cartão do PIS / PASEP;
6.2.6. Título de Eleitor;
6.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;
6.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais;
6.2.9. 01 foto 3x4.
6.3. O não comparecimento na data da convocação, implica a desistência à vaga.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Cumprir com as atividades de pedagógicas focando a aprendizagem significativa e o rendimento escolar dos alunos; participar das atividades pedagógicas organizadas pela escola e pela SEDUC.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem 6.1.5.
8.1.1. O recurso a que se refere o subitem 8.1. deverá ser interposto via Requerimento protocolizado junto à Secretaria de Educação de Campina Grande-PB, Rua Paulino Raposo, 347, Centro – Campina Grande-PB.
8.1.2. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.
8.1.3. O período de duração das Contratações Temporárias é de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.
8.1.4. Da remuneração do Professor Substituto será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.
8.1.5. O vencimento do Professor Substituto será calculado de acordo com o número de horas-aulas semanais efetivamente ministradas.
8.1.6. Os candidatos deverão ter disponibilidade de até 30 (trinta) horas semanais, cabendo à SEDUC definir os horários, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Educação.
Campina Grande, 08 de fevereiro de 2013.
Verônica Bezerra de Araújo Galvão
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO