Seleção simplificada para professores substitutos
A Secretária de Educação do município de Campina Grande, no uso das suas atribuições legais, conforme determina o artigo 85, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 036, de 08 de Abril de 2008,
CONSIDERANDO a hipótese de contratação temporária de pessoal para execução de serviços públicos essenciais motivados por necessidade de excepcional interesse público, em consonância com o que determinam o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Artigo 30, inciso VIII, da Constituição do Estado da Paraíba e o inciso VIII, do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande-PB;
RESOLVE:
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2013, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Professores Substitutos, a fim de suprir vagas na Rede Municipal de Educação no ano letivo de 2013.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas no horário das 13:00 às 17:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2013 e das 8:00 às
17:00 horas dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2013, por meio do preenchimento de formulário impresso disponível na Secretaria de Educação.
1.2 Além do formulário devidamente preenchido, o candidato deverá disponibilizar Curriculum Vitae, bem como cópias documentais dos dados informados. Esse material deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado e identificado;
1.3. A falta de veracidade das informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado;
1.4. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação Curricular da Secretaria de Educação do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração são:
a) Formação em Normal Pedagógico – para exercício de função docente em creche/ pré-escola; ou anos/ciclos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Pedagogia com habilitação em Educação Infantil – para exercício de função docente em creche ou pré-escola;
c) Pedagogia com habilitação nos anos/ciclos iniciais - para exercício da função docente no Ensino Fundamental;
d) Graduação específica nas diversas Licenciaturas – para exercício da função docente nos anos/ciclos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano);
b) Pedagogia com habilitação em Educação Infantil – para exercício de função docente em creche ou pré-escola;
c) Pedagogia com habilitação nos anos/ciclos iniciais - para exercício da função docente no Ensino Fundamental;
d) Graduação específica nas diversas Licenciaturas – para exercício da função docente nos anos/ciclos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano);
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado;
2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Secretária de Educação;
2.4. A Comissão de Avaliação atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1. A pontuação atribuída aos candidatos dar-se-á conforme os critérios abaixo relacionados:
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Experiência docente na função específica, por no mínimo 2 (dois) anos. 05 (cinco) pontos, por cada 2 (dois) anos (cumulativo).
Experiência docente em função correlata, no magistério da educação básica, por, no mínimo 2 (dois) anos. 03 (três) pontos, por cada 2(dois) anos (cumulativos).
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) na área específica da função pretendida. 10 (dez) pontos
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) em área afim à da função pretendida. 05 (cinco) pontos
Mestrado na área específica da função pretendida. 20 (vinte) pontos
Mestrado em área afim a da função pretendida. 15 ( quinze) pontos
Doutorado na área específica da função pretendida. 30 (trinta) pontos
Doutorado em área afim a da função pretendida. 25 (vinte e cinco) pontos
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) 1º: Curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização), com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) 2º: Curso de Licenciatura concluído;
c) 3º: Ter maior tempo de experiência em regência de classe;
d) 4º. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
e) 5º: Possuir idade cronológica maior.
Experiência docente na função específica, por no mínimo 2 (dois) anos. 05 (cinco) pontos, por cada 2 (dois) anos (cumulativo).
Experiência docente em função correlata, no magistério da educação básica, por, no mínimo 2 (dois) anos. 03 (três) pontos, por cada 2(dois) anos (cumulativos).
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) na área específica da função pretendida. 10 (dez) pontos
Pós-Graduação lato Sensu (Especialização) em área afim à da função pretendida. 05 (cinco) pontos
Mestrado na área específica da função pretendida. 20 (vinte) pontos
Mestrado em área afim a da função pretendida. 15 ( quinze) pontos
Doutorado na área específica da função pretendida. 30 (trinta) pontos
Doutorado em área afim a da função pretendida. 25 (vinte e cinco) pontos
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) 1º: Curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização), com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) 2º: Curso de Licenciatura concluído;
c) 3º: Ter maior tempo de experiência em regência de classe;
d) 4º. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
e) 5º: Possuir idade cronológica maior.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção Simplificada para Professores Substitutos serão preenchidas de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação;
5.2. Do total de vagas preenchidas, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência que concorrerem.
5.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção Simplificada para Professores Substitutos serão preenchidas de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação;
5.2. Do total de vagas preenchidas, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência que concorrerem.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
6.1.2. Inscrições: 13 a 15 de Fevereiro de 2013
6.1.3 Análise do Curriculum Vitae: 15 e 16 de Fevereiro de 2013
6.1.4. Resultado: a ser divulgado na Secretaria de Educação, afixado em sua sede no dia 18 de fevereiro de 2013.
6.1.5. Prazo recursal: 19 de fevereiro de 2013
6.1.6. Resultado final: A ser divulgado na sede da Secretaria de Educação, afixado em sua sede e publicado no Semanário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2013.
6.1.7. Convocação dos classificados/aprovados: condicionada ao início das aulas da Rede de Ensino.
6.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munidos dos documentos originais abaixo relacionados, além de 02 (duas) cópias:
6.2.1. Carteira de Identidade;
6.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.3. Comprovante de Residência Atualizado;
6.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.2.5. Cartão do PIS / PASEP;
6.2.6. Título de Eleitor;
6.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;
6.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais;
6.2.9. 01 foto 3x4.
6.3. O não comparecimento na data da convocação, implica a desistência à vaga.
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
6.1.2. Inscrições: 13 a 15 de Fevereiro de 2013
6.1.3 Análise do Curriculum Vitae: 15 e 16 de Fevereiro de 2013
6.1.4. Resultado: a ser divulgado na Secretaria de Educação, afixado em sua sede no dia 18 de fevereiro de 2013.
6.1.5. Prazo recursal: 19 de fevereiro de 2013
6.1.6. Resultado final: A ser divulgado na sede da Secretaria de Educação, afixado em sua sede e publicado no Semanário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2013.
6.1.7. Convocação dos classificados/aprovados: condicionada ao início das aulas da Rede de Ensino.
6.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munidos dos documentos originais abaixo relacionados, além de 02 (duas) cópias:
6.2.1. Carteira de Identidade;
6.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.3. Comprovante de Residência Atualizado;
6.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.2.5. Cartão do PIS / PASEP;
6.2.6. Título de Eleitor;
6.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;
6.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais;
6.2.9. 01 foto 3x4.
6.3. O não comparecimento na data da convocação, implica a desistência à vaga.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Cumprir com as atividades de pedagógicas focando a aprendizagem significativa e o rendimento escolar dos alunos; participar das atividades pedagógicas organizadas pela escola e pela SEDUC.
Cumprir com as atividades de pedagógicas focando a aprendizagem significativa e o rendimento escolar dos alunos; participar das atividades pedagógicas organizadas pela escola e pela SEDUC.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem 6.1.5.
8.1.1. O recurso a que se refere o subitem 8.1. deverá ser interposto via Requerimento protocolizado junto à Secretaria de Educação de Campina Grande-PB, Rua Paulino Raposo, 347, Centro – Campina Grande-PB.
8.1.2. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.
8.1.3. O período de duração das Contratações Temporárias é de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.
8.1.4. Da remuneração do Professor Substituto será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.
8.1.5. O vencimento do Professor Substituto será calculado de acordo com o número de horas-aulas semanais efetivamente ministradas.
8.1.6. Os candidatos deverão ter disponibilidade de até 30 (trinta) horas semanais, cabendo à SEDUC definir os horários, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Educação.
Campina Grande, 08 de fevereiro de 2013.
Verônica Bezerra de Araújo Galvão
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
8.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem 6.1.5.
8.1.1. O recurso a que se refere o subitem 8.1. deverá ser interposto via Requerimento protocolizado junto à Secretaria de Educação de Campina Grande-PB, Rua Paulino Raposo, 347, Centro – Campina Grande-PB.
8.1.2. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.
8.1.3. O período de duração das Contratações Temporárias é de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.
8.1.4. Da remuneração do Professor Substituto será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.
8.1.5. O vencimento do Professor Substituto será calculado de acordo com o número de horas-aulas semanais efetivamente ministradas.
8.1.6. Os candidatos deverão ter disponibilidade de até 30 (trinta) horas semanais, cabendo à SEDUC definir os horários, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Educação.
Campina Grande, 08 de fevereiro de 2013.
Verônica Bezerra de Araújo Galvão
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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