Projeto fixa piso salarial de profissionais de enfermagem
O Projeto de Lei 2573/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em
análise na Câmara, fixa o piso salarial de enfermeiro (R$ 5.450), de
técnico de enfermagem (R$ 2.725), de auxiliar de enfermagem (R$ 2.180) e
de parteira (R$ 2.180). A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, mas não trata de salários.
Pelo projeto, esses valores passam a vigorar segundo o seguinte
cronograma: no primeiro ano, 1/3 do acréscimo, em relação ao salário de
2011; no segundo ano, 2/3 do acréscimo; e o valor integral do piso a
partir do terceiro ano.
Reivindicação histórica
O deputado afirma que o piso é uma reivindicação histórica desses
trabalhadores e é fundamental para valorizar os profissionais da saúde.
Rodrigues lembra que a Lei 7.498/86 foi comemorada pelos trabalhadores
como uma grande vitória, mas faltou solucionar o problema salarial.
“A realidade da saúde nos indica que esses profissionais têm sido os
mais sacrificados de todo o sistema, pelo seu esforço na realização de
inúmeras atividades pesadas, tanto do ponto de vista físico quanto
emocional, por serem os que mais diretamente lidam com uma população
extremamente carente e muitas vezes desesperada”, afirma Romero
Rodrigues.
Ele argumenta que os baixos salários e as condições de trabalho
aviltantes são uma rotina para esses profissionais, o que favorece "a
degradação da qualidade dos serviços de saúde”.
Profissão promissora
O deputado acrescenta que a enfermagem é uma das profissões mais
promissoras do mundo, uma das que mais deverá exigir profissionais. No
Brasil, segundo dados oficiais, os enfermeiros somam mais de 50% da
força de trabalho entre as14 profissões da área de saúde.
Ele conclui que, em nível superior ou técnico, a enfermagem é uma
profissão de fundamental importância na assistência integral à saúde. “A
fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho
de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de
trabalho aos profissionais”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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