Projeto de Romero Rodrigues muda regras para concessão do Bolsa Família
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2020/11, do deputado
Romero Rodrigues (PSDB-PB), que muda as regras para a concessão de
benefícios do Programa Bolsa Família. Conforme a proposta, as famílias
menores que conseguirem se enquadrar no programa poderão receber
benefícios de maior valor.
Segundo o autor, o objetivo é evitar que “as famílias pobres ou
extremamente pobres aumentem o número de filhos no intuito de alcançar o
atual limite de benefícios variáveis”.
A lei que trata dos benefícios do Programa Bolsa Família (10.836/04)
estabelece uma série de valores que são relacionados à composição
familiar, levando em conta a quantidade de crianças, adolescentes,
grávidas e nutrizes.
De acordo com o projeto, o chamado benefício variável (R$ 32
atualmente), destinado às famílias que se encontrem em situação de
pobreza ou extrema pobreza e que sejam compostas por gestantes,
nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 17 anos, será pago
até o limite de um benefício por família.
A lei atual tem duas regras que abrangem os adolescentes. Para aqueles
de 16 e 17 anos, permite o pagamento até o limite de dois benefícios de
R$ 38 (R$ 76) por família. Já os de idade entre 12 e 15 anos são
contabilizados da mesma forma que gestantes e nutrizes, tendo o limite
de cinco benefícios de R$ 32 (R$ 160) por família.
O projeto também amplia de R$ 58 para R$ 70 o valor do benefício básico
mensal, mas restringe o acesso às famílias com renda familiar per capita
mensal de até R$ 70 (R$ 10 acima do valor atual).
O texto ainda amplia de R$ 120 para R$ 140 o valor da renda per capita
mínima para as famílias receberem o benefício variável de R$ 160.
O deputado lembra que a lei que criou o Programa Bolsa Família foi
alterada pela Medida Provisória 535/11, que ampliou de três para cinco o
número de benefícios variáveis devidos a famílias beneficiárias com
gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15
anos.
“Após essa alteração, verificamos que, de acordo com a renda e a
composição da família, a composição dos benefícios pode assumir valores
que vão de R$ 32, no caso de uma família pobre que não tenha crianças ou
adolescentes, até o máximo de R$ 306, para uma família extremamente
pobre que tenha cinco crianças ou adolescentes até 15 anos, e dois
jovens entre 16 e 17 anos”, comparou. Esse valor, acredita o deputado,
pode fazer com que as famílias tenham mais filhos para obter maiores
benefícios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom
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