Projeto de Romero Rodrigues contempla consumidor optante por seguro de vida
Um projeto de lei deve alterar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para
que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de
inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o
recebimento ter sido comprovado.
Segundo o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), o intuito
da medida é proteger o consumidor contra possíveis abusos. “Nossa pretensão
é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem
sendo adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o intuito de
proteger o consumidor e não deixá-lo à mercê das seguradoras e do dispêndio
com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas
a serem pagas em morosos processos judiciais”.
*Medida*
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o
deputado espera que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus
contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo
com o entendimento jurisprudencial do STJ.
A intenção é permitir que os beneficiários das apólices de seguro de vida
possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se
habilitar ao recebimento do prêmio, em caso de sinistro em razão da morte
do segurado.
“O Código de Defesa do Consumidor consagrou um rol de cláusulas abusivas,
que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse
modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer
limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao
aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no
contrato de adesão”, completa Rodrigues.
O deputado também afirma que, ao constar no contrato de seguro de vida, o
fornecedor – no caso, a seguradora – tem o dever de informar ao consumidor
sobre o conteúdo do contrato e de chamar a atenção dele para as cláusulas
que podem ser desvantajosas, em nome do princípio da boa-fé, que, segundo
ele, deve presidir as relações de consumo.
Ascom
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.