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Advogada usa palavrões em ação contra Vivo: 'vou pagar p... nenhuma'

'Ação de foda-se a Vivo', descreveu a profissional, em causa própria.
Juiz enviou cópias do processo à OAB e pediu providências cabíveis

Erick GimenesDo G1 PR
Advogada pediu indenização à empresa (Foto: Reprodução)Advogada pediu indenização à empresa (Foto: Reprodução)
A advogada Vanessa Maria Vilches Lombardi, de Curitiba, usou palavrões para justificar a ação que impetrou em causa própria contra a empresa Telefônica Brasil, responsável pela Vivo, na segunda-feira (24).
"Ação de foda-se a Vivo, não pago porra nenhuma e ainda quero uma indenização pela palhaçada", escreveu a advogada. Diante da repercussão nas redes sociais, ela pediu o arquivamento da ação, na terça-feira (25).
O juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, do 3º Juizado Cível de Curitiba, ressaltou, em despacho da quarta-feira (26), que a advogada faltou "com o princípio processual de urbanidade e respeito com a parte adversa e com o Judiciário, utilizando-se de vernáculo inapropriado para um processo judicial".
O magistrado determinou o envio de cópias do processo ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR) e pediu que se tome "as providências que entender cabível".
A OAB/PR afirmou que "recebendo oficialmente a representação do juiz e constatando a autoria de infração ética, poderá instaurar processo disciplinar contra a advogada".
Vanessa afirmou, ao G1, que foi vítima do "péssimo atendimento por parte da empresa de telefonia". "Realmente fui vítima, assim como milhares de consumidores, de péssimo atendimento por parte de empresa de telefonia; assim, como bem demonstram as já milhares de matérias jornalísticas sobre o tema, as empresas de telefonia de nosso país não sabem prestar um serviço apropriado", alegou.
A advogada afirmou que se irritou com o ocorrido e, quando redigiu a peça, acabou usando os termos inapropriados. "Na hora de fazer a revisão, meu escritório prestou mais atenção na redação da peça (fatos, direito e pedido) do que no título da peça. Ou seja, passou desapercebido o desabafo que havia. Porém, uma vez verificado o erro, de imediato foi solicitado o arquivamento do mesmo, impedindo assim qualquer citação e incômodo".
A reportagem procurou a Vivo, mas, até a publicação desta matéria, a empresa não se pronunciou sobre o assunto.
Veja as justificativas da advogada, na íntegra:
- Realmente fui vítima, assim como milhares de consumidores, de péssimo atendimento por parte de empresa de telefonia;
- Assim como bem demonstram as já milhares de matérias jornalísticas sobre o tema, as empresas de telefonia de nosso país não sabem prestar um serviço apropriado;
- As empresas de telefonia são as campeãs de reclamações nos mais diversos órgãos de defesa do consumidor em nosso país, e a ANATEL sequer consegue dar conta do volume de reclamações que recebe;
- Irritada com o ocorrido comigo, na hora de redigir a peça e, em momento de nervosismo, usei de termos não apropriados para me referir a empresa de telefonia;
- Na hora de fazer a revisão, meu escritório prestou mais atenção na redação da peça (fatos, direito e pedido), do que no título da peça, ou seja, passou desapercebido o desabafo que havia na peça, porém uma vez verificado o erro, de imediato foi solicitado o arquivamento do mesmo, impedindo assim qualquer citação e incômodo;
- Não é surpresa para ninguém, o quanto os milhões de usuários dos serviços de telefonia estão irritados com as empresas;
- É uma opinião privada, compartilhada por quase a totalidade dos usuários de telefonia, que infelizmente, por erro de revisão, saiu da intimidade do escritório;
- Cumpre informar que em quase 16 anos de trabalho jurídico e, milhares de peças processuais, esta é a primeira vez que isso ocorre;
- Não foi o primeiro escritório a cometer um equívoco, e com toda certeza não será o último.
Quer saber mais notícias do estado?  Fonte: G1 Paraná.

 

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Aplicativo de paquera e sonho do marido gringo prejudicam prostitutas


M. nos fala também que o perfil do cliente que procura por serviços sexuais durante as Olimpíadas não costuma vir atrás de serviço sexual especializado, sofisticado, mas sim de fazer baderna e farra – seja em espaços de prostituição, seja em baladas ‘civis’ -,  o que frustrou bastante as expectativas que alimentava ao criar uma versão em inglês do seu site e fazer um curso intensivo desse idioma para se comunicar melhor com os turistas.
Para completar o cenário desolador da prostituição nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, ainda temos os aplicativos de pegação funcionando a pleno vapor. Eis aí uma ferramenta que a maioria das prostitutas ainda não conseguiu usar para divulgação dos seus serviços e habilidades.
As poucas que se arriscam a usar os aplicativos a trabalho frequentemente são denunciadas e têm seus perfis desativados. Os autores das denúncias são sempre homens: afinal, é mais vantajoso para eles ter um catálogo de mulheres que façam sexo casual sem cobrar. Ainda mais quando tantas delas, como no Brasil, têm fetiche por estrangeiros. Mesmo assim, há perfis masculinos oferecendo dinheiro em troca de sexo – em alguns casos, perfis administrados por agências de acompanhantes em busca de novidades para incluir em seu catálogo.
As prostitutas acabaram por aprender aquilo que é conhecimento comum de quase toda moça que trabalha com serviços sexuais nas webcans, as camgirls: hora de jogo importante é hora de ficar offline. Motivo? A baixa procura por sexo online naquele momento, como explica uma camgirl que preferiu não se identificar, pode acabar te prejudicando e fazendo com que seu nome deixe de aparecer na lista das mais acessadas.
Homem é criado para gostar de competição, o tempo todo se testando, pondo amizade em risco para não perder no futebol, no videogame, no baralho, no par ou ímpar… e que melhor lugar do que nos esportes para levarem isso ao limite? Os pontos de prostituição importantes de qualquer cidade no Brasil durante jogos são a prova viva.
Quando o assunto é Copa do Mundo ou Olimpíadas, a coisa fica ainda mais complicada. Antes de mais nada, se o turista tem grana para pagar os preços altíssimos praticados durante esses megaeventos, não é pela prostituição a preços módicos que ele vai se interessar. Desta ele tem até medo, pois sabe o que significa ser lido como “gringo” (e, logo, como “rico”) num país assolado pela pobreza.
O governo, ciente desse desconforto, dá carta branca à polícia para tocar suas políticas de “higienização” dos centros urbanos e pontos turísticos, o que, na prática, significa expulsar moradores de rua e prostitutas para áreas menos acessadas.
A antropóloga Natânia Lopes lembra um fato importante: é difícil competir com o dinheiro estrangeiro em tempos de crise. Em busca de dólares e euros, diversos proprietários de hotéis e flats cancelam seus contratos com prostitutas para poderem alugá-los a preços mais elevados para os turistas.
As reclamações frequentes de prostitutas sobre os baixos ganhos percebidos durante os megaeventos esportivos no Brasil nos fazem ver com outros olhos a questão do turismo sexual por essas bandas: muito barulho para pouca prática. O desejo de encontrar num destes megaeventos o homem dos sonhos, que se transforme em marido ideal e a leve para longe, parece seguir sendo o mais alimentado – tanto dentre prostitutas quanto no imaginário de mulheres que não cobram diretamente por sexo.
* Amara Moira é colunista da Revista AzMina e autora do livro “E se eu fosse puta?”. É travesti, prostituta e feminista. Militante dos direitos de LGBTs e de profissionais do sexo, ainda faz doutorado em teoria literária pela Unicamp.
Uol
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Revisão de aposentadoria por invalidez será feita por Governo Temer

Presidente interino Michel Temer palestrando diante de um púlpito com a bandeira do país ao fundo. Imagem ilustrativa para as revisões de aposentadoria por invalidez.
Revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença visa diminuir custos com benefícios.
O presidente interino Michel Temer anunciou que uma Medida Provisória estabelecerá nova perícia para revisão de aposentadoria por invalidez e de outros benefícios do INSS. A decisão tende a ser favorável aos cofres da autarquia, mas pode não funcionar de maneira ideal.



A medida é uma forma de reduzir o déficit do INSS. O rombo está estimado a encerrar 2016 no valor de 146 bilhões de reais, cerca de 70% a mais do que em 2015. Os alvos imediatos para as novas perícias são os beneficiários da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença.

De que forma a revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença pode diminuir o déficit?


Atualmente 840 mil pessoas no Brasil utilizam o auxílio doença, enquanto 3 milhões de pessoas são aposentadas por invalidez. As novas perícias reintegrariam no mercado de trabalho pessoas que não precisam mais dos benefícios, mantendo-os só para aqueles que realmente não possuem mais condições de trabalhar. Além de manter o benefício apenas para quem tem direito, as revisões também diminuirão os gatos com o pagamento dos benefícios.
Os pagamentos de auxílio doença estão estimados em 1 bilhão de reais por ano. Só o aumento do salário dos servidores do judiciário, que foi aprovado em junho de 2016, acarreta o dobro deste custo – 2 bilhões ao ano. Aumento este que também contribui com o rombo da previdência, devido à paridade que é direito aos servidores públicos. Já as aposentadorias por invalidez geram o custo de 3,6 bilhões de reais por mês.

Teoricamente, as perícias deveriam ser realizadas a cada dois anos, para reposicionar no mercado de trabalho pessoas que recuperaram as condições para trabalhar. Entretanto, essa revisão não acontece desde 2008.

A aplicação da revisão de aposentadoria por invalidez e de qualquer outro benefício ligado às limitações da capacidade laboral irá diminuir gastos públicos, pois eliminará pagamentos a quem esteja recebendo indevidamente. Porém, apenas cortar o pagamento e inserir o profissional de volta ao mercado não é o suficiente. É necessário que se aprimore o funcionamento do programa de Reabilitação Profissional.

Para quem está há mais de 2 anos afastado da profissão e recebendo o benefício, por exemplo, a reabilitação ao mercado é essencial. A reintegração precisa ser gradual, pois o afastamento por longos períodos afeta o desempenho do trabalhador. Um retorno imediato e sem o devido acompanhamento pode resultar em traumas, falhas de desempenho, acidentes (em atividades que exigem habilidades práticas) ou desemprego. Com o desemprego, a situação econômica tende a se desestabilizar e, em casos de desespero, é um dos causadores do aumento da violência.

Fonte: www.koetzadvocacia.com.b
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Fotos no Facebook provocaram suspensão de auxílio-doença


Circula na internet a notícia de que um benefício de auxílio-doença, obtido por uma segurada em decorrência de sua depressão, foi suspenso após a AGU juntar aos autos fotografias oriundas da rede social pessoal da dita segurada, a qual demonstrava e exibia sorrisos e expressões de felicidade nos compartilhamentos (ver o link:http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-corta-auxilio-por-depressao-de-segurada-que-postou-fotos-felizes-no-facebook-16378877.html).
Sabemos que não resta muita fé no Judiciário brasileiro, mas o dito cujo possui a estranha mania de surpreender.
De fato, essa notícia foi uma das melhores do início de ano em termos de violação aos direitos humanos (algo que não via desde o ano passado, desde a magistrada avessa ao whatsapp), repercutindo na mais clara prova de desconhecimento sobre aspectos básicos da saúde e dignidade da pessoa humana.
A arguição de que imagens fotográficas de momentos de felicidade constituam provas que bastem para evidenciar o afastamento de um transtorno depressivo é típico de quem, possivelmente, não sabe diferenciar tristeza de depressão, tampouco tem o mínimo de bom senso ou conhecimento para compreender como medidas terapêuticas peculiares, tais como o riso, nada mais são, por vezes, que o veículo ideal para retirar o indivíduo do limbo de sua depressão.
Resumidamente, a depressão é um grave problema mental de saúde pública, relacionada ao humor do indivíduo, que extravasa sobre a perda da vontade de ação e projeção, numa total inércia sobre a disposição de continuar a viver. É, como bem batizou Andrew Solomon, o “demônio do meio dia” a espreitar o portador e atraí-lo para a tristeza e para a morbidez.
Quando ela chega, destrói o indivíduo e finalmente ofusca sua capacidade de dar ou receber afeição. Ela é a solidão dentro de nós que se torna manifesta e destrói não apenas a conexão com outros, mas também a capacidade de estar em paz consigo mesmo (SOLOMON, 2014, p. 4)
Por isso, diferente do estado passageiro da tristeza, a depressão não pode ser medida por arroubos de contentamentos congelados em fotografias, sendo indispensável uma análise da rotina de ação e humor do paciente.
De outro lado, meras imagens felizes de um indivíduo portador desse mal, sorrindo, não devem ser tidas como a prova cabal da cura para o transtorno, mas como um remédio necessário para uma vida melhor. Para os depressivos, afinal, o riso é mais do que uma demonstração de felicidade momentânea, é também um exercício psicoterápico.
Este tipo de terapia, antiga no oriente, foi propagada no ocidente a partir da década de 60 pelo médico americano Hunter Adams, chamado “Patch Adams”, que, observando a falta de alegria em seus pacientes, introduziu em sua prática atitudes que provocavam riso e favoreciam a recuperação dos mesmos. Esta prática inspirou, no Brasil, o grupo dos “Doutores da Alegria” (TEODORO, 2010, p. 175).
A condição de que o indivíduo depressivo aparente um constante estado de miséria psicológica a lhe corroer a alma para que possua a qualidade de segurado do auxílio doença, em lógica análise, é o condicionamento do benefício não apenas à infelicidade dele, mas, ainda, à imposição de que se abstenha de buscar a cura do seu problema por meio da felicidade.
Nasce, assim, uma nova regra forjada nos porões mais asquerosos da jurisprudência contemporânea: a de que ao depressivo, sendo doente, é vedado o direito à busca da felicidade, se quiser se manter beneficiário do auxílio estatal por sua doença.
Ora, qualquer ato ou entendimento nesse sentido viola um direito humano pouco discutido por essas terras brasileiras – o da procura à felicidade, presente em textos históricos, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (The Pursuit of Happyness) e o preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
No Brasil, como tudo o que se almeja se legaliza para ter validade, tramita desde longa data a Proposta de Emenda Constitucional n.º 19/2010, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que pretende alterar a redação do artigo 6º da Constituição Federal, para que o dispositivo passe a expressar que os direitos sociais são “essenciais à busca da felicidade”.
Com a positivação ou não do direito à busca da felicidade, verdade é que ele já se encontra implícito em nosso ordenamento jurídico brasileiro, decorrente da dignidade da pessoa humana, preocupação constitucional alçada a um dos pilares da Carta Maior[1].
E não poderia ser diferente.
A implicitude de tal direito constitui conclusão lógica da edificação de um Estado Democrático de Direito, o qual só pode se conceber porque assim a sociedade o deseja e se satisfaz. A construção de um Estado, sua constitucionalização de direitos e os aparelhos institucionais para garanti-los não existe senão para assegurar a paz social e a harmonia de um povo, caracteres essenciais à consecução da felicidade cidadã. Absolutamente impensável imaginar o avesso de que uma sociedade autoflageladora buscaria os males de seus membros. O bem-estar é objetivo básico de um Estado feito para o povo, ou como diria Aristóteles, “não é somente para viver, mas para viver felizes, que os homens estabeleceram entre si a sociedade civil”. (A Política, II, 2, 1264b).
Até aqui se fala de uma felicidade coletiva. Porém, para o indivíduo, célula básica da sociedade, não há distinção acerca do direito à busca da felicidade. Também ele, o cidadão em sua singularidade, tem assegurado o direito de buscar nos meandros da vida, aquilo que o anima, que o move à satisfação pessoal e o impulsiona a seguir em frente a despeito de todas as vicissitudes imponíveis do destino.
Por isso mesmo, ninguém pode ser obrigado a viver num eterno suplício de dor e melancolia, sem que lhe seja deferida a chance de buscar o que o faz feliz. Consequentemente, o estado de espírito de alegria, em dados momentos episódicos congelados por fotografias, não se mostra convincente para afastar o transtorno da depressão que alguém possui, haja vista que, passado o momento de sorrisos, nada assegura que a depressão tenha deixado de existir.
A constatação do afastamento dos males depressivos exige uma avaliação contínua sobre a rotina do paciente, não apenas a verificação de expressões lançadas em momentos específicos, sob pena de tornar comum o que, na verdade, pode ser apenas um raro estado de bom humor.
A vedação da busca da felicidade, além de inconstitucional, atenta contra o dever do Estado em propiciar condições de vida dignificantes para qualquer cidadão. A decisão favorável à suspensão do benefício no caso em comento, portanto, revela-se o mesmo que condenar alguém à sua própria tristeza, condicionando a manutenção do auxílio ao comportamento miserável de resignação à melancolia e à apatia. Para o benefício, faz-se necessário, agora, trancar-se no quarto, encher potes de lágrimas e murmurar, nos quatro cantos, lamentações. Quiçá se exija um dia perícia sobre os pulsos, para verificar se já foram cortados...
Mas, se for para viver assim, talvez seja melhor não pleitear o referido auxílio-doença.
E, afinal, não seria esse o intento do INSS de minimizar custos sob o preço vil de uma rotina de vida infeliz?

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

LIMA, Lucas Correia de. Depressão: fotos no Facebook provocaram suspensão de auxílio-doençaRevista Jus Navigandi, Teresina, ano 21n. 459227 jan. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/46040>. Acesso em: 4 ago. 2016.
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CONVITE- CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DO PHS

O Partido Humanista da Solidariedade-PHS convida a toda população campinense para participar da convenção municipal a ser realizada no próximo dia 05 de Agosto(sexta-feira), a partir das 13hs,
na Associação Campinense de Imprensa-ACI, no largo do açude velho.
Na ocasião, serão confirmadas as coligações e apresentados os candidatos a vereador para as eleições 2016.
Vamos juntos iniciar a caminhada vitoriosa para continuar fazendo a diferença em nossa Campina Grande.
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PHS em Campina Grande realiza Convenção Partidária no próximo dia 05


O presidente do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em Campina Grande, vereador Alexandre do Sindicato, lançou um edital para a Convenção Partidária Municipal na próxima sexta-feira, 05, de agosto. O evento acontece das 13h às 18 horas, sediado na Associação Campinense da Imprensa (ACI), no Centro da cidade.
Além do vereador Alexandre do Sindicato, nomes como o do vereador Cícero Rodrigues (Buchada) estarão vinculados ao Partido Humanista. A convocação tem como objetivo realizar o registro da candidatura de membros titulares, bem como todos os filiados do partido no município. 
Os demais nomes da chapa deverão ser apresentados durante a Convenção Partidária, com a abertura das eleições majoritárias, em seguida, as eleições proporcionais resultando na escolha de candidatos e finalidades da coligação. Os candidatos ao cargo de vereador, também, terão acesso ao sorteio de seus respectivos números para o dia da votação.
Segundo o presidente municipal do partido, Alexandre do Sindicato, a data foi reservada, inclusive, para informações gerais pertinentes às eleições 2016. “É chegado o momento de nos prepararmos para mais uma luta. Faz parte de nosso objetivo expandirmos o trabalho promovido pelo partido a todos os municípios paraibanos”, frisou o presidente municipal do PHS. 
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Aguinaldo manda filiados do PP calar sobre coligação

Foto: Paraibaonline
Por conta das diferentes suposições acerca de um suposto posicionamento do Partido Progressista  (PP) com relação às eleições municipais na cidade de Campina Grande, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) declarou que desautoriza qualquer outro partido ou agente político a falar em nome da sigla com relação ao pleito no município.
De acordo com Aguinaldo, não existe nenhum acordo fechado com nenhuma das pré-candidaturas em Campina Grande e tudo que vem sendo alardeado envolvendo o partido na cidade não passa de especulação política.
Foto: Paraibaonline
O ex-ministro das Cidades frisou que quem fala pelo PP é apenas o próprio PP.
O parlamentar ainda reiterou a união do partido, o comando do presidente estadual da sigla, Enivaldo Ribeiro, e disse que o PP tem até o dia 5 de agosto para uma definição sobre o posicionamento nas eleições municipais na Rainha da Borborema.
FONTE: Da Redação com Ascom
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Concurso dos bombeiros exige ‘teste de virgindade’ e Papanicolau

Bombeiros
Um dos exames exigidos no concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem causado estranhamento: mulheres devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido – ou seja, ainda são “virgens”. Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir “a condição física e laboral dos candidatos”.
A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporação”, disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente transmissíveis, nem mesmo HPV.
“Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.
Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios administrativos e constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o princípio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.”
Trecho de edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que fala sobre &#39;teste de virgindade&#39; para candidatas (Foto: Reprodução)
O advogado afirma ainda que os testes são irrelevantes para determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a gente for apreciar se isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é. Não impede o exercício de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo.  Isso não tem relação nenhuma com as atribuições do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A exclusão de candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.”
Outros casos
Exigências semelhantes já foram questionadas anteriormente. Após receber denúncias, a Defensoria Pública acionou o estado de São Paulo em 2014 para acabar com a obrigação para candidatas aos concursos do governo.
Em 2015, a Justiça do Acre suspendeu o concurso para oficiais da Polícia Militar que trazia uma série de proibições aos candidatos, incluindo tatuagens na cabeça, pescoço e nos braços; cicatrizes “antiestéticas”; e ocorrência de testículo único, salvo em casos congênitos.
Também em 2015, a Justiça Federal determinou que a Marinha alterasse o edital de um concurso de admissão na Escola Naval que vetava a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos. O edital também previa desligamento de mulheres que engravidarem durante o curso de graduação.
G1
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Justiça condena 5 servidores do INSS em Campina

A Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações.
As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940.
Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00.
Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00.
Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00.
Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00.
A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima.

Reparação dos danos – A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente.
Operação Agendamento Virtual – Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS.
Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.
Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos.
No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38.
FONTE: Da Redação com Ascom
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“Lei Talibã” de Veneziano mata liberdade de imprensa e tem repúdio do Congresso

O projeto de Lei 1676/15, com o qual o deputado Veneziano Vital do Rego (ainda PMDB) pretende ressuscitar ações praticadas pela sangrenta ditadura militar de 64, aquela mesma que retirou direitos políticos do seu pai Antonio Vital do Rego e o colocou bom tempo em ostracismo político, está sendo chamado em Brasília de “Lei Talibã”, onde vem recebendo repúdio.
No último final de semana a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado petista Sibá Machado para realização de uma audiência pública com o objetivo de debater o projeto, considerado uma duríssima ameaça à liberdade de imprensa no Brasil.
Sibá justifica que aprovado a “Lei Talibã” um crime de mera conduta, em que sequer há dolo, como fotografar uma pessoa sem autorização, passaria a ser crime passível de reclusão. Ele espanta-se com a desproporção das penalidades que chegam a ser maior que a pena de um crime de homicídio culposo, que prevê pena de 1 a 3 anos.
“Esse crime (homicídio culposo), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, enquanto os tipos propostos por Veneziano têm penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulga a informação, e 4 a 6 anos e multa se a prática se dá por meio da internet ou outro meio de comunicação social”.
A “Lei Talibã” proposta pelo ex-prefeito de Campina Grande não leva em consideração o art. 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de manifestação.
Com a aprovação desse desprezível projeto Veneziano almeja encobrir e evitar conhecimento público de atos supostamente criminosos, como aqueles em que a sua esposa Ana Cláudia e a cunhada Vilauba foram flagradas e filmadas em cena de compra de votos no bairro da Liberdade e que acabou motivando uma barullhenta CPI na Câmara dos Vereadores ao tempo em que ele administrava Campina.
De acordo com o requerimento de Sibá Machado serão convidados para debater a “Lei Talibã” o professor Dr. Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas e da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro; o professor Dr. Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS); Paulo Rená, diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM; um professor de Direito no Centro Universitário de Brasíli; um mestre em Direito pela UNB; um representante do Coletivo Intervozes; e um representante do InternetLab.
A “Lei Talibã” do deputado Veneziano Vital do Rêgo tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação.
O que surpreende, ainda mais, é que tão esdrúxula iniciativa tenha partido de um jovem cabeludo que sempre mostrou ter um discurso vanguardista e consoante com as liberdades individuais da gente brasileira que um dia se livrou, com luta e garra, da ditadura militar que prendia e arrebentava.

O QUE É TALIBÃ
O Talibã é um grupo político que atua no Afeganistão e no Paquistão. A milícia tem origem nas tribos que vivem na fronteira entre esses dois países e se formou em 1994, após a ocupação soviética do Afeganistão (que durou de 1979 a 1989) e durante o governo dos também rebeldes mujahedins.
De 1995 a 2001, o grupo Talibã comandou no Afeganistão um dos regimes fundamentalistas islâmicos mais radicais da história.
Os homens foram obrigados a usar barba e as mulheres, proibidas de sair de casa sem a burca (traje que cobre todo o corpo, incluindo o rosto), freqüentar escolas e trabalhar. Cinema e televisão foram proibidos.
Aproveitando-se da desagregação causada pelos conflitos, os talibãs que regressavam das madrassas no Paquistão, acabaram por banir praticamente todas as manifestações culturais que considerassem contrárias à religião.
O radicalismo chegou a ponto de, em março de 2001, o regime destruir duas gigantescas e milenares estátuas de Buda, consideradas patrimônio cultural da humanidade. Sete meses depois, o país inteiro estava sob bombardeiro das forças dos EUA e do Reino Unido.
O regime Talibã em sua aplicação radical do Sharia (código de leis do islamismo), marginaliza a mulher de uma forma tão brutal e desumana que causa indignação a qualquer ser humano.
É impossível resumir em alguns pontos o abuso e aos maus-tratos permanentes a que são submetidas as mulheres. Mas mesmo assim a RAWA (Associação Revolucionária das Mulheres do Afeganistão) elencou 29 pontos, cada um mais humilhante e cruel que outro.
1 – Total proibição do trabalho feminino fora de casa. Apenas algumas médicas e enfermeiras estão autorizados a trabalhar nos hospitais de Cabul.
2 – Total proibição de qualquer atividade feminina fora de casa se a mulher não estiver acompanhada por um mahram (parente próximo do sexo masculino, como pai, irmão ou marido).
3 – Impedidas de fazer compras com comerciantes masculinos.
4 – Não podem ser tratadas por médicos do sexo masculino.
5 – Proibidas de estudar em escolas, universidades ou qualquer outra instituição educacional (o Talibã converteu as escolas para meninas em seminários religiosos).
6 – Obrigação do uso da burca, vestimenta que as cobre da cabeça aos pés.
7 – As mulheres que não se vistam conforme as regras do Talibã ou que não estejam acompanhadas por um mahram são açoitadas, espancadas ou ofendidas verbalmente.
8 – Açoites públicos contra as mulheres que não escondem seus tornozelos.
9 - Apedrejamento público contra as mulheres acusadas de ter relações sexuais fora do casamento (muitas delas são apedrejadas até a morte).
10 - Proibição do uso de cosméticos (muitas mulheres que pintaram as unhas tiveram os dedos amputados).
11 - Proibição de falar ou apertar as mãos de homens não-mahram .
12 - Proibição de rir alto (nenhum estrangeiro pode ouvir a voz de uma mulher).
13 – São proibidas de usar sapatos de salto alto, que podem produzir som ao caminhar (um homem não pode ouvir os passos de uma mulher).
14 - Proibidas de andar em táxi sem o mahram.
15 – Proibidas de participar de programas de rádio, televisão ou de reuniões públicas de qualquer espécie.
16 – Proibidas de praticar esportes e de entrar em centros esportivos ou clubes.
17 – Proibidas de andar de bicicleta ou motos .
18 – Proibidas de usar roupas muitos coloridas. Para o Taliban, isso as tornam sexualmente atrativas.
19 – Proibidas de participar de encontros festivos com fins recreativos.
20 – Proibidas de lavar as roupas em rios ou qualquer outro lugar público.
21 – Alteração de todos os nomes de ruas e praças que tenham a palavra. "mulher". Por exemplo, "Jardim das Mulheres" se chama agora "Jardim da Primavera".
22 – Proibidas de aparecer nas varandas de seus apartamentos ou casas.
23 – Janelas de vidro são pintadas para que as mulheres não sejam vistas do lado de fora de suas casas.
24 – Os alfaiates são proibidos de costurar roupas femininas ou até tomar as suas medidas.
25 – Proibidas de usar banheiros públicos.
26 – Mulheres e homens são proibidos de viajar no mesmo ônibus. Os ônibus são divididos em "só para homens" ou "só para mulheres".
27 – Proibidas de usar calças, mesmo debaixo da burca.
28 – É proibido fotografar ou filmar mulheres.
29 – É proibido publicar imagens de mulheres em revistas, jornais, livros ou cartazes de qualquer ordem.
Além dessas restrições, as mulheres também não podem ouvir música, assistir filmes, de comemorar a chegada do ano novo (Nowroz) -21 de março. Para os talibans essa é uma festa pagã.


Fonte: Da Redação do http://www.apalavraonline.com.br/
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Vereador Buchada Parabeniza a ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA

TRABALHO EM FOCO- BAIRRO UNIVERSITÁRIO- ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA

Reconhecendo a importância e o serviço que a Escola Técnica Redentorista presta a nossa cidade, ao qual ao longo de seus anos de funcionamento já formou mais de seis mil pessoas, capacitando-os por meio da formação técnica e garantindo que aproximadamente 83% dos seus alunos saiam encaminhados para o mercado de trabalho, o Vereador Buchada apresentou um requerimento pedindo moções de congratulações na passagem do 38º aniversário de funcionamento da escola, e foi em busca da reativação do Convênio da escola em parceria com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, por assegurar que esta parceria é fundamental para garantir o funcionamento regular dessa entidade que tanto nos beneficia.
Outras proposituras do Vereador para a região condizem à limpeza do terreno em frente à escola, pois, o matagal que havia na região se tornava favorável a ação de marginais e com a finalidade de diminuir os riscos de segurança da área Buchada fez este pedido em forma de requerimento e foi executado, outra solicitação atendendo aos pedidos dos funcionários da escola foi a manutenção do açude da ETER, que é de extrema importância para as atividades exercidas na escola principalmente no funcionamento do laboratório de agroecologia. 
Fonte: Acessória.
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