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terça-feira, 5 de abril de 2016

BLOQUEAR A VIA COM O VEÍCULO CONSTITUI INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DE R$ 5.746,20

É comum durante manifestações do direito de liberdade de expressão, algumas categorias irem às ruas para protestar em prol dos seus direitos.
O direito de reunião para garantir direitos está garantido na CF/88, entretanto existem regras que devem ser observadas pelos participantes.
Pela condição de os direitos e garantias fundamentais gozarem de relatividade, não sendo desta forma absolutos, quando uma manifestação ocasione prejuízos para os demais em uma coletividade, deve ser limitada pelo poder de polícia previsto no direto administrativo.
Sendo assim, a MP 699/2015 alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, onde grupos quaisquer que sejam que representem direitos de uma categoria, uma vez flagrados bloqueando a via com seus veículos, tenham a responsabilidade atribuída por meio de um auto de infração de trânsito.
Destarte, caso alguém bloqueie a via, seja rua, avenida entre outros, impedindo e frustando o direito de locomoção de outras pessoas, receberá uma notificação de R$ 5.746,20, o que equivale a 30 vezes o valor da infração gravíssima, preceituada no artigo 253-A do CTB. O veículo envolvido será removido ao posto do Detran/Ciretran, sua habilitação (CNH) será recolhida e seu direito de dirigir será suspenso por um ano.
A mudança no artigo 253 do CTB também prevê que para os organizadores do possível protesto com bloqueio de via com veículos, sejam responsabilizados com as mesmas medidas administrativas com detalhe para a multa que será de 100 vezes o valor da gravíssima.
Informativo Coordenação Pedagógica de Educação Para o Trânsito - CPET
Assessoria 3a CPTran

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