Fora da Série C: STJD nega por unanimidade recurso do Treze

Foto: Montagem/AscomSTJD
No entendimento do Galo, que foi representado no julgamento pelos advogados Valber Maxwell e Patrícia Saleão, o clube acreano foi excluído da “Terceirona” ano passado após entrar na Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva e portanto não deveria participar do certame de 2012.
Como quinto colocado da Série D de 2011, o Treze entende que por mérito, e devido a vacância que seria deixada pelo Rio Branco-AC na Série C, o clube de Campina Grande deveria ser inserido na competição do corrente ano.
Parte interessada, já que fazia parte do grupo do clube acreano na primeira fase da Série C 2011, o Araguaína-TO teve seu processo incluído junto com o do Treze pelo auditor relator Francisco Mussnich. Os tocantinenses também pleiteiam a vaga na terceira divisão desse ano e foram representados na sessão pelo advogado Osvaldo Sestário.
Ao proferir seu voto, o relator negou provimento aos recursos e destacou que Treze e Araguaína-TO “deveriam buscar a anulação do acordo firmado (entre STJD, CBF e Rio Branco), mas na Justiça Comum, e não no STJD”.
Os demais auditores Virgílio Val, José Mauro Couto, Dário Rossine, Otacílio Araújo, Felipe Bevilacqua, além do presidente Rubens Approbato acompanharam o relator, tornando o deferimento unânime.
Para Approbato, o acordo firmado ano passado por STJD, CBF e Rio Branco-AC, com a sua presença, é legal e não vai de encontro às decisões do próprio tribunal.
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