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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

TJ concede cela especial a acusado de matar Mércia Nakashima



Mizael terá direito a cela especial, segundo o TJ-SP
Foto: Reprodução de imagem / TV Globo
Mizael terá direito a cela especial, segundo o TJ-SPREPRODUÇÃO DE IMAGEM / TV GLOBO
SÃO PAULO – O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu nesta terça-feira ao advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza - acusado da morte da ex-namorada e ex-sócia, a advogada Mércia Nakashima, em maio de 2010 - o direito de ficar recolhido em sala de Estado-Maior, uma cela especial para os advogados acusados de crime serem recolhidos antes de julgados. Mizael se entregou no fim da tarde da última sexta-feira, após um acordo de seu advogado com a Justiça e o Ministério Público de Guarulhos. Caso não haja vaga em sala de Estado-Maior, Mizael poderá ficar em prisão domiciliar.
O Estado, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), terá prazo de sete dias para cumprir a ordem judicial. Mizael está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo. Ainda de acordo com o TJ-SP, “o recolhimento do advogado à sala de Estado-Maior é um direito assegurado desde o primeiro regulamento da OAB, aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14/12/1931. O artigo 295 do Código de Processo Penal também prevê a prisão especial.”
Em sua decisão, o juiz Leandro Cano ressalta, no entanto, que o disposto no art. 295 do CPP não se aplica a todas as previsões de prisão especial. “O conflito de normas aqui estabelecido é aparente, sendo resolvido através do critério da especialidade. Ora, o direito subjetivo que socorre o advogado – prerrogativa decorrente da função exercida – é a prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.”
O corpo de Mércia Nakashima foi encontrado no dia 11 de junho de 2010, numa represa de Nazaré Paulista, a 59 km de São Paulo, um dia após o carro dela ser achado submerso no mesmo local. Mas a polícia acredita que ela morreu em 23 de maio de 2010, no dia em que desapareceu da casa dos avós, em Guarulhos.
Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).
De acordo com o MP, ele teria cometido o crime pelo fato da vítima ter terminado o namoro. Além disso, teria desferido disparo de arma de fogo, pois o laudo identificou que a vítima foi atingida por três perfurações (braço, mão e mandíbula). Ela também foi agredida com instrumento contundente, segundo peritos.

Fonte: O GLOBO PAÍS

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