Só Cristo Salva

Só Cristo Salva
Nesse Nome Você Pode Confiar

Blog A Real Informação

Blog A Real Informação

Neste Blog você encontra tudo sobre

Aplicativo de paquera e sonho do marido gringo prejudicam prostitutas


M. nos fala também que o perfil do cliente que procura por serviços sexuais durante as Olimpíadas não costuma vir atrás de serviço sexual especializado, sofisticado, mas sim de fazer baderna e farra – seja em espaços de prostituição, seja em baladas ‘civis’ -,  o que frustrou bastante as expectativas que alimentava ao criar uma versão em inglês do seu site e fazer um curso intensivo desse idioma para se comunicar melhor com os turistas.
Para completar o cenário desolador da prostituição nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, ainda temos os aplicativos de pegação funcionando a pleno vapor. Eis aí uma ferramenta que a maioria das prostitutas ainda não conseguiu usar para divulgação dos seus serviços e habilidades.
As poucas que se arriscam a usar os aplicativos a trabalho frequentemente são denunciadas e têm seus perfis desativados. Os autores das denúncias são sempre homens: afinal, é mais vantajoso para eles ter um catálogo de mulheres que façam sexo casual sem cobrar. Ainda mais quando tantas delas, como no Brasil, têm fetiche por estrangeiros. Mesmo assim, há perfis masculinos oferecendo dinheiro em troca de sexo – em alguns casos, perfis administrados por agências de acompanhantes em busca de novidades para incluir em seu catálogo.
As prostitutas acabaram por aprender aquilo que é conhecimento comum de quase toda moça que trabalha com serviços sexuais nas webcans, as camgirls: hora de jogo importante é hora de ficar offline. Motivo? A baixa procura por sexo online naquele momento, como explica uma camgirl que preferiu não se identificar, pode acabar te prejudicando e fazendo com que seu nome deixe de aparecer na lista das mais acessadas.
Homem é criado para gostar de competição, o tempo todo se testando, pondo amizade em risco para não perder no futebol, no videogame, no baralho, no par ou ímpar… e que melhor lugar do que nos esportes para levarem isso ao limite? Os pontos de prostituição importantes de qualquer cidade no Brasil durante jogos são a prova viva.
Quando o assunto é Copa do Mundo ou Olimpíadas, a coisa fica ainda mais complicada. Antes de mais nada, se o turista tem grana para pagar os preços altíssimos praticados durante esses megaeventos, não é pela prostituição a preços módicos que ele vai se interessar. Desta ele tem até medo, pois sabe o que significa ser lido como “gringo” (e, logo, como “rico”) num país assolado pela pobreza.
O governo, ciente desse desconforto, dá carta branca à polícia para tocar suas políticas de “higienização” dos centros urbanos e pontos turísticos, o que, na prática, significa expulsar moradores de rua e prostitutas para áreas menos acessadas.
A antropóloga Natânia Lopes lembra um fato importante: é difícil competir com o dinheiro estrangeiro em tempos de crise. Em busca de dólares e euros, diversos proprietários de hotéis e flats cancelam seus contratos com prostitutas para poderem alugá-los a preços mais elevados para os turistas.
As reclamações frequentes de prostitutas sobre os baixos ganhos percebidos durante os megaeventos esportivos no Brasil nos fazem ver com outros olhos a questão do turismo sexual por essas bandas: muito barulho para pouca prática. O desejo de encontrar num destes megaeventos o homem dos sonhos, que se transforme em marido ideal e a leve para longe, parece seguir sendo o mais alimentado – tanto dentre prostitutas quanto no imaginário de mulheres que não cobram diretamente por sexo.
* Amara Moira é colunista da Revista AzMina e autora do livro “E se eu fosse puta?”. É travesti, prostituta e feminista. Militante dos direitos de LGBTs e de profissionais do sexo, ainda faz doutorado em teoria literária pela Unicamp.
Uol
Ler Mais

Revisão de aposentadoria por invalidez será feita por Governo Temer

Presidente interino Michel Temer palestrando diante de um púlpito com a bandeira do país ao fundo. Imagem ilustrativa para as revisões de aposentadoria por invalidez.
Revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença visa diminuir custos com benefícios.
O presidente interino Michel Temer anunciou que uma Medida Provisória estabelecerá nova perícia para revisão de aposentadoria por invalidez e de outros benefícios do INSS. A decisão tende a ser favorável aos cofres da autarquia, mas pode não funcionar de maneira ideal.



A medida é uma forma de reduzir o déficit do INSS. O rombo está estimado a encerrar 2016 no valor de 146 bilhões de reais, cerca de 70% a mais do que em 2015. Os alvos imediatos para as novas perícias são os beneficiários da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença.

De que forma a revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença pode diminuir o déficit?


Atualmente 840 mil pessoas no Brasil utilizam o auxílio doença, enquanto 3 milhões de pessoas são aposentadas por invalidez. As novas perícias reintegrariam no mercado de trabalho pessoas que não precisam mais dos benefícios, mantendo-os só para aqueles que realmente não possuem mais condições de trabalhar. Além de manter o benefício apenas para quem tem direito, as revisões também diminuirão os gatos com o pagamento dos benefícios.
Os pagamentos de auxílio doença estão estimados em 1 bilhão de reais por ano. Só o aumento do salário dos servidores do judiciário, que foi aprovado em junho de 2016, acarreta o dobro deste custo – 2 bilhões ao ano. Aumento este que também contribui com o rombo da previdência, devido à paridade que é direito aos servidores públicos. Já as aposentadorias por invalidez geram o custo de 3,6 bilhões de reais por mês.

Teoricamente, as perícias deveriam ser realizadas a cada dois anos, para reposicionar no mercado de trabalho pessoas que recuperaram as condições para trabalhar. Entretanto, essa revisão não acontece desde 2008.

A aplicação da revisão de aposentadoria por invalidez e de qualquer outro benefício ligado às limitações da capacidade laboral irá diminuir gastos públicos, pois eliminará pagamentos a quem esteja recebendo indevidamente. Porém, apenas cortar o pagamento e inserir o profissional de volta ao mercado não é o suficiente. É necessário que se aprimore o funcionamento do programa de Reabilitação Profissional.

Para quem está há mais de 2 anos afastado da profissão e recebendo o benefício, por exemplo, a reabilitação ao mercado é essencial. A reintegração precisa ser gradual, pois o afastamento por longos períodos afeta o desempenho do trabalhador. Um retorno imediato e sem o devido acompanhamento pode resultar em traumas, falhas de desempenho, acidentes (em atividades que exigem habilidades práticas) ou desemprego. Com o desemprego, a situação econômica tende a se desestabilizar e, em casos de desespero, é um dos causadores do aumento da violência.

Fonte: www.koetzadvocacia.com.b
Ler Mais

Fotos no Facebook provocaram suspensão de auxílio-doença


Circula na internet a notícia de que um benefício de auxílio-doença, obtido por uma segurada em decorrência de sua depressão, foi suspenso após a AGU juntar aos autos fotografias oriundas da rede social pessoal da dita segurada, a qual demonstrava e exibia sorrisos e expressões de felicidade nos compartilhamentos (ver o link:http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-corta-auxilio-por-depressao-de-segurada-que-postou-fotos-felizes-no-facebook-16378877.html).
Sabemos que não resta muita fé no Judiciário brasileiro, mas o dito cujo possui a estranha mania de surpreender.
De fato, essa notícia foi uma das melhores do início de ano em termos de violação aos direitos humanos (algo que não via desde o ano passado, desde a magistrada avessa ao whatsapp), repercutindo na mais clara prova de desconhecimento sobre aspectos básicos da saúde e dignidade da pessoa humana.
A arguição de que imagens fotográficas de momentos de felicidade constituam provas que bastem para evidenciar o afastamento de um transtorno depressivo é típico de quem, possivelmente, não sabe diferenciar tristeza de depressão, tampouco tem o mínimo de bom senso ou conhecimento para compreender como medidas terapêuticas peculiares, tais como o riso, nada mais são, por vezes, que o veículo ideal para retirar o indivíduo do limbo de sua depressão.
Resumidamente, a depressão é um grave problema mental de saúde pública, relacionada ao humor do indivíduo, que extravasa sobre a perda da vontade de ação e projeção, numa total inércia sobre a disposição de continuar a viver. É, como bem batizou Andrew Solomon, o “demônio do meio dia” a espreitar o portador e atraí-lo para a tristeza e para a morbidez.
Quando ela chega, destrói o indivíduo e finalmente ofusca sua capacidade de dar ou receber afeição. Ela é a solidão dentro de nós que se torna manifesta e destrói não apenas a conexão com outros, mas também a capacidade de estar em paz consigo mesmo (SOLOMON, 2014, p. 4)
Por isso, diferente do estado passageiro da tristeza, a depressão não pode ser medida por arroubos de contentamentos congelados em fotografias, sendo indispensável uma análise da rotina de ação e humor do paciente.
De outro lado, meras imagens felizes de um indivíduo portador desse mal, sorrindo, não devem ser tidas como a prova cabal da cura para o transtorno, mas como um remédio necessário para uma vida melhor. Para os depressivos, afinal, o riso é mais do que uma demonstração de felicidade momentânea, é também um exercício psicoterápico.
Este tipo de terapia, antiga no oriente, foi propagada no ocidente a partir da década de 60 pelo médico americano Hunter Adams, chamado “Patch Adams”, que, observando a falta de alegria em seus pacientes, introduziu em sua prática atitudes que provocavam riso e favoreciam a recuperação dos mesmos. Esta prática inspirou, no Brasil, o grupo dos “Doutores da Alegria” (TEODORO, 2010, p. 175).
A condição de que o indivíduo depressivo aparente um constante estado de miséria psicológica a lhe corroer a alma para que possua a qualidade de segurado do auxílio doença, em lógica análise, é o condicionamento do benefício não apenas à infelicidade dele, mas, ainda, à imposição de que se abstenha de buscar a cura do seu problema por meio da felicidade.
Nasce, assim, uma nova regra forjada nos porões mais asquerosos da jurisprudência contemporânea: a de que ao depressivo, sendo doente, é vedado o direito à busca da felicidade, se quiser se manter beneficiário do auxílio estatal por sua doença.
Ora, qualquer ato ou entendimento nesse sentido viola um direito humano pouco discutido por essas terras brasileiras – o da procura à felicidade, presente em textos históricos, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (The Pursuit of Happyness) e o preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
No Brasil, como tudo o que se almeja se legaliza para ter validade, tramita desde longa data a Proposta de Emenda Constitucional n.º 19/2010, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que pretende alterar a redação do artigo 6º da Constituição Federal, para que o dispositivo passe a expressar que os direitos sociais são “essenciais à busca da felicidade”.
Com a positivação ou não do direito à busca da felicidade, verdade é que ele já se encontra implícito em nosso ordenamento jurídico brasileiro, decorrente da dignidade da pessoa humana, preocupação constitucional alçada a um dos pilares da Carta Maior[1].
E não poderia ser diferente.
A implicitude de tal direito constitui conclusão lógica da edificação de um Estado Democrático de Direito, o qual só pode se conceber porque assim a sociedade o deseja e se satisfaz. A construção de um Estado, sua constitucionalização de direitos e os aparelhos institucionais para garanti-los não existe senão para assegurar a paz social e a harmonia de um povo, caracteres essenciais à consecução da felicidade cidadã. Absolutamente impensável imaginar o avesso de que uma sociedade autoflageladora buscaria os males de seus membros. O bem-estar é objetivo básico de um Estado feito para o povo, ou como diria Aristóteles, “não é somente para viver, mas para viver felizes, que os homens estabeleceram entre si a sociedade civil”. (A Política, II, 2, 1264b).
Até aqui se fala de uma felicidade coletiva. Porém, para o indivíduo, célula básica da sociedade, não há distinção acerca do direito à busca da felicidade. Também ele, o cidadão em sua singularidade, tem assegurado o direito de buscar nos meandros da vida, aquilo que o anima, que o move à satisfação pessoal e o impulsiona a seguir em frente a despeito de todas as vicissitudes imponíveis do destino.
Por isso mesmo, ninguém pode ser obrigado a viver num eterno suplício de dor e melancolia, sem que lhe seja deferida a chance de buscar o que o faz feliz. Consequentemente, o estado de espírito de alegria, em dados momentos episódicos congelados por fotografias, não se mostra convincente para afastar o transtorno da depressão que alguém possui, haja vista que, passado o momento de sorrisos, nada assegura que a depressão tenha deixado de existir.
A constatação do afastamento dos males depressivos exige uma avaliação contínua sobre a rotina do paciente, não apenas a verificação de expressões lançadas em momentos específicos, sob pena de tornar comum o que, na verdade, pode ser apenas um raro estado de bom humor.
A vedação da busca da felicidade, além de inconstitucional, atenta contra o dever do Estado em propiciar condições de vida dignificantes para qualquer cidadão. A decisão favorável à suspensão do benefício no caso em comento, portanto, revela-se o mesmo que condenar alguém à sua própria tristeza, condicionando a manutenção do auxílio ao comportamento miserável de resignação à melancolia e à apatia. Para o benefício, faz-se necessário, agora, trancar-se no quarto, encher potes de lágrimas e murmurar, nos quatro cantos, lamentações. Quiçá se exija um dia perícia sobre os pulsos, para verificar se já foram cortados...
Mas, se for para viver assim, talvez seja melhor não pleitear o referido auxílio-doença.
E, afinal, não seria esse o intento do INSS de minimizar custos sob o preço vil de uma rotina de vida infeliz?

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

LIMA, Lucas Correia de. Depressão: fotos no Facebook provocaram suspensão de auxílio-doençaRevista Jus Navigandi, Teresina, ano 21n. 459227 jan. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/46040>. Acesso em: 4 ago. 2016.
Ler Mais

CONVITE- CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DO PHS

O Partido Humanista da Solidariedade-PHS convida a toda população campinense para participar da convenção municipal a ser realizada no próximo dia 05 de Agosto(sexta-feira), a partir das 13hs,
na Associação Campinense de Imprensa-ACI, no largo do açude velho.
Na ocasião, serão confirmadas as coligações e apresentados os candidatos a vereador para as eleições 2016.
Vamos juntos iniciar a caminhada vitoriosa para continuar fazendo a diferença em nossa Campina Grande.
Ler Mais