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Justiça condena 5 servidores do INSS em Campina

A Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações.
As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940.
Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00.
Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00.
Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00.
Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00.
A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima.

Reparação dos danos – A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente.
Operação Agendamento Virtual – Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS.
Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.
Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos.
No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38.
FONTE: Da Redação com Ascom
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“Lei Talibã” de Veneziano mata liberdade de imprensa e tem repúdio do Congresso

O projeto de Lei 1676/15, com o qual o deputado Veneziano Vital do Rego (ainda PMDB) pretende ressuscitar ações praticadas pela sangrenta ditadura militar de 64, aquela mesma que retirou direitos políticos do seu pai Antonio Vital do Rego e o colocou bom tempo em ostracismo político, está sendo chamado em Brasília de “Lei Talibã”, onde vem recebendo repúdio.
No último final de semana a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado petista Sibá Machado para realização de uma audiência pública com o objetivo de debater o projeto, considerado uma duríssima ameaça à liberdade de imprensa no Brasil.
Sibá justifica que aprovado a “Lei Talibã” um crime de mera conduta, em que sequer há dolo, como fotografar uma pessoa sem autorização, passaria a ser crime passível de reclusão. Ele espanta-se com a desproporção das penalidades que chegam a ser maior que a pena de um crime de homicídio culposo, que prevê pena de 1 a 3 anos.
“Esse crime (homicídio culposo), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, enquanto os tipos propostos por Veneziano têm penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulga a informação, e 4 a 6 anos e multa se a prática se dá por meio da internet ou outro meio de comunicação social”.
A “Lei Talibã” proposta pelo ex-prefeito de Campina Grande não leva em consideração o art. 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de manifestação.
Com a aprovação desse desprezível projeto Veneziano almeja encobrir e evitar conhecimento público de atos supostamente criminosos, como aqueles em que a sua esposa Ana Cláudia e a cunhada Vilauba foram flagradas e filmadas em cena de compra de votos no bairro da Liberdade e que acabou motivando uma barullhenta CPI na Câmara dos Vereadores ao tempo em que ele administrava Campina.
De acordo com o requerimento de Sibá Machado serão convidados para debater a “Lei Talibã” o professor Dr. Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas e da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro; o professor Dr. Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS); Paulo Rená, diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM; um professor de Direito no Centro Universitário de Brasíli; um mestre em Direito pela UNB; um representante do Coletivo Intervozes; e um representante do InternetLab.
A “Lei Talibã” do deputado Veneziano Vital do Rêgo tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação.
O que surpreende, ainda mais, é que tão esdrúxula iniciativa tenha partido de um jovem cabeludo que sempre mostrou ter um discurso vanguardista e consoante com as liberdades individuais da gente brasileira que um dia se livrou, com luta e garra, da ditadura militar que prendia e arrebentava.

O QUE É TALIBÃ
O Talibã é um grupo político que atua no Afeganistão e no Paquistão. A milícia tem origem nas tribos que vivem na fronteira entre esses dois países e se formou em 1994, após a ocupação soviética do Afeganistão (que durou de 1979 a 1989) e durante o governo dos também rebeldes mujahedins.
De 1995 a 2001, o grupo Talibã comandou no Afeganistão um dos regimes fundamentalistas islâmicos mais radicais da história.
Os homens foram obrigados a usar barba e as mulheres, proibidas de sair de casa sem a burca (traje que cobre todo o corpo, incluindo o rosto), freqüentar escolas e trabalhar. Cinema e televisão foram proibidos.
Aproveitando-se da desagregação causada pelos conflitos, os talibãs que regressavam das madrassas no Paquistão, acabaram por banir praticamente todas as manifestações culturais que considerassem contrárias à religião.
O radicalismo chegou a ponto de, em março de 2001, o regime destruir duas gigantescas e milenares estátuas de Buda, consideradas patrimônio cultural da humanidade. Sete meses depois, o país inteiro estava sob bombardeiro das forças dos EUA e do Reino Unido.
O regime Talibã em sua aplicação radical do Sharia (código de leis do islamismo), marginaliza a mulher de uma forma tão brutal e desumana que causa indignação a qualquer ser humano.
É impossível resumir em alguns pontos o abuso e aos maus-tratos permanentes a que são submetidas as mulheres. Mas mesmo assim a RAWA (Associação Revolucionária das Mulheres do Afeganistão) elencou 29 pontos, cada um mais humilhante e cruel que outro.
1 – Total proibição do trabalho feminino fora de casa. Apenas algumas médicas e enfermeiras estão autorizados a trabalhar nos hospitais de Cabul.
2 – Total proibição de qualquer atividade feminina fora de casa se a mulher não estiver acompanhada por um mahram (parente próximo do sexo masculino, como pai, irmão ou marido).
3 – Impedidas de fazer compras com comerciantes masculinos.
4 – Não podem ser tratadas por médicos do sexo masculino.
5 – Proibidas de estudar em escolas, universidades ou qualquer outra instituição educacional (o Talibã converteu as escolas para meninas em seminários religiosos).
6 – Obrigação do uso da burca, vestimenta que as cobre da cabeça aos pés.
7 – As mulheres que não se vistam conforme as regras do Talibã ou que não estejam acompanhadas por um mahram são açoitadas, espancadas ou ofendidas verbalmente.
8 – Açoites públicos contra as mulheres que não escondem seus tornozelos.
9 - Apedrejamento público contra as mulheres acusadas de ter relações sexuais fora do casamento (muitas delas são apedrejadas até a morte).
10 - Proibição do uso de cosméticos (muitas mulheres que pintaram as unhas tiveram os dedos amputados).
11 - Proibição de falar ou apertar as mãos de homens não-mahram .
12 - Proibição de rir alto (nenhum estrangeiro pode ouvir a voz de uma mulher).
13 – São proibidas de usar sapatos de salto alto, que podem produzir som ao caminhar (um homem não pode ouvir os passos de uma mulher).
14 - Proibidas de andar em táxi sem o mahram.
15 – Proibidas de participar de programas de rádio, televisão ou de reuniões públicas de qualquer espécie.
16 – Proibidas de praticar esportes e de entrar em centros esportivos ou clubes.
17 – Proibidas de andar de bicicleta ou motos .
18 – Proibidas de usar roupas muitos coloridas. Para o Taliban, isso as tornam sexualmente atrativas.
19 – Proibidas de participar de encontros festivos com fins recreativos.
20 – Proibidas de lavar as roupas em rios ou qualquer outro lugar público.
21 – Alteração de todos os nomes de ruas e praças que tenham a palavra. "mulher". Por exemplo, "Jardim das Mulheres" se chama agora "Jardim da Primavera".
22 – Proibidas de aparecer nas varandas de seus apartamentos ou casas.
23 – Janelas de vidro são pintadas para que as mulheres não sejam vistas do lado de fora de suas casas.
24 – Os alfaiates são proibidos de costurar roupas femininas ou até tomar as suas medidas.
25 – Proibidas de usar banheiros públicos.
26 – Mulheres e homens são proibidos de viajar no mesmo ônibus. Os ônibus são divididos em "só para homens" ou "só para mulheres".
27 – Proibidas de usar calças, mesmo debaixo da burca.
28 – É proibido fotografar ou filmar mulheres.
29 – É proibido publicar imagens de mulheres em revistas, jornais, livros ou cartazes de qualquer ordem.
Além dessas restrições, as mulheres também não podem ouvir música, assistir filmes, de comemorar a chegada do ano novo (Nowroz) -21 de março. Para os talibans essa é uma festa pagã.


Fonte: Da Redação do http://www.apalavraonline.com.br/
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Vereador Buchada Parabeniza a ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA

TRABALHO EM FOCO- BAIRRO UNIVERSITÁRIO- ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA

Reconhecendo a importância e o serviço que a Escola Técnica Redentorista presta a nossa cidade, ao qual ao longo de seus anos de funcionamento já formou mais de seis mil pessoas, capacitando-os por meio da formação técnica e garantindo que aproximadamente 83% dos seus alunos saiam encaminhados para o mercado de trabalho, o Vereador Buchada apresentou um requerimento pedindo moções de congratulações na passagem do 38º aniversário de funcionamento da escola, e foi em busca da reativação do Convênio da escola em parceria com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, por assegurar que esta parceria é fundamental para garantir o funcionamento regular dessa entidade que tanto nos beneficia.
Outras proposituras do Vereador para a região condizem à limpeza do terreno em frente à escola, pois, o matagal que havia na região se tornava favorável a ação de marginais e com a finalidade de diminuir os riscos de segurança da área Buchada fez este pedido em forma de requerimento e foi executado, outra solicitação atendendo aos pedidos dos funcionários da escola foi a manutenção do açude da ETER, que é de extrema importância para as atividades exercidas na escola principalmente no funcionamento do laboratório de agroecologia. 
Fonte: Acessória.
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Vereador Buchada Atende reivindicações dos moradores do Bairro do Cruzeiro

TRABALHO EM FOCO- BAIRRO: CRUZEIRO
O vereador Cícero Rodrigues- (PHS) conhecido popularmente como vereador Buchada foi as ruas do bairro do Cruzeiro para ouvir as reinvindicações dos moradores e após a visita solicitou três melhorias para o bairro. Dentre essas, duas dizem respeito ao lazer e bem estar dos moradores da região pedindo que a Praça da Árvore localizada na Rua: Itamir Siqueira Paes seja restaurada e receba uma academia ao ar livre, para que os moradores tenham um local apropriado para melhorar sua condição física e qualidade de vida como também que tenham um local apropriado para lazer, já a última solicitação corresponde ao calçamento da Rua: Joel Pereira Cavalcante no referido bairro
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