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Mulher é condenada por amamentar seu bebê após fumar maconha


Uma mulher de 29 anos foi condenada em Wanganui (Nova Zelândia) por amamentar o seu bebê de três meses após ter fumado maconha. A neozelandesa, que não foi identificada, ficará sob supervisão da Justiça por seis meses. O pai da criança também está sendo processado.
O caso foi considerado abuso infantil, de acordo com o “NZ Herald”.
“Adultos tomando escolhas erradas afetam os mais vulneráveis na comunidade. E não é certo atingir crianças com essas escolhas”, disse Andrew McDonald, sargento da polícia local.
Fonte: O Globo
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Detento acusado de estuprar criança é violentado sexualmente dentro de cadeia


O presidiário Cláudio Antônio da Silva, 19 anos, acusado de estuprar um menino de 5 anos, foi violentado sexualmente no final da tarde desta segunda-feira (29), dentro da cadeia pública da cidade de Cruz do Espírito Santo, na região metropolitana de João Pessoa.O detento é morador do Distrito de Massangana I.
De acordo com o sargento Lira de Castro, do Destacamento da Polícia Militar da cidade, por volta das 17h, uma viatura foi acionada para conter um tumulto dentro da unidade prisional. Ao chegar na cadeia, ficou constatado que Claudio Antônio foi violentado sexualmente pelos colegas de cela.
“O detento foi estuprado por cerca de doze detentos. Eles rasparam a sobrancelha de Claudio, praticaram sexo com ele e, em seguida, introduziram um pedaço de cabo de vassoura no ânus do preso”, revelou o sargento.
Conforme o policial, Claudio estava na cadeia há 15 dias e na última sexta-feira (26) tinha sido transferido do isolado para a cela. O preso foi socorrido para pela viatura da PM 5322 para o Hospital de Emergência e Trauma da Capital. De acordo com o boletim médico da unidade hospitalar, o estado de saúdo do detento é regular.
Fonte: Portal Correio.com.br
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Assaltantes explodem caixa eletrônico na UEPB

Assaltantes explodem caixa eletrônico na UEPB
Um grupo de assaltantes armados explodiu um caixa eletrônico de umbanco situado dentro das dependências da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A ação criminosa aconteceu por volta das 3h desta segunda-feira (29) no campus de Campina Grande, Agreste paraibano. 


Segundo informações da Central de Operações da Polícia Militar, o grupo de assaltantes chegou em um carro, abriu o banco e explodiu o caixa, fugindo do local com uma quantia em dinheiro não divulgada.


De acordo com Sindicato dos Bancários da Paraíba, antes da explosão desta madrugada, tinham sido registradas outras 16 explosões a caixas eletrônicos na Paraíba, sendo a última delas na última quinta-feira (25), no município de Montadas, no Agreste da Paraíba. No total, foram registradas 43 ocorrências em bancos paraibanos somente em 2012.


Ainda segundo a Copom, o grupo saiu do local do assalto disparando para cima. Segundo foi informado à Polícia Militar, apenas um segurança faz a proteção do local onde o banco está localizado durante à noite. A polícia segue em busca dos suspeitos, que até as 8h desta segunda não havia sido preso.


G1
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Nonato deixa claro vontade de avançar: “O passado é uma roupa que não serve mais”

Nonato deixa claro vontade de avançar: “O passado é uma roupa que não serve mais”
Nonato deixa claro vontade de avançar e fala de histórico político: “O passado é uma roupa que não serve mais”

O vice-prefeito eleito de João Pessoa, Nonato Bandeira (PPS) comentou a vitória consagrada ontem, domingo (28), nas urnas no segundo turno e disse que a meta maior é renovar e olhar para o futuro.

"Vamos agora olhar para a frente em todos os sentidos. Nossa meta e renovar, ampliar, agregar pessoas que queiram olhar para o futuro", explicou.

Nonato inclusive mandou um recado para seu passado politico parafraseando uma musica do cantor Belchior, Roupa Velha Colorida, alfinetando velhas práticas e escolhas.

"Dei uma twittada sobre olhar para o futuro, como dizia a musica do cantor Belchior, o passado e uma roupa que nao nos serve mais", destacou.


Confira clicando aqui a integra da musica a qual Nonato se refeiu em sua twittada.


PB Agora
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Romero vence em 44 dos 46 bairros de CG


O prefeito eleito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), manteve a liderança na apuração dos votos em praticamente toda a cidade, sendo o mais votado em 44 bairros.
O resultado representa a vitória tucana em 95,6 % do município. A médica Tatiana Medeiros (PMDB), segunda colocada na eleição, só conseguiu superar a votação de Romero em dois bairros no segundo turno. A peemedebista venceu em Jeremias e Três Irmãs.
O bairro da Liberdade foi o local onde os dois adversários obtiveram as maiores votações, entre os 46 bairros listados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE-PB) na apuração. Romero venceu com 10.071 votos. A liberdade também foi o bairro que deu mais votos a Tatiana Medeiros, com 6.997 sufrágios. A apuração confirma a tradição do Bairro da Liberdade como um dos principais cenários para as disputas políticas na cidade.
A maior diferença em favor do prefeito eleito foi no Bairro das Malvinas, com 3.708 votos de diferença em relação à segunda colocada. Romero obteve 9.889 votos contra 6.181 para Tatiana, que disputou o pleito com o apoio do atual prefeito Veneziano Vital do Rêgo. O maior acirramento foi no bairro das Três Irmãs, onde Tatiana venceu por uma diferença de apenas 10 votos. Ela obteve 276 sufrágios contra 266 para o tucano.
A disputa também foi acirrada no Jeremias, outro bairro onde Tatiana venceu. Com 2.112 votos, ela superou o candidato do PSDB no Jeremias, onde Romero obteve 2.102. Diferença de apenas 10 sufrágios.
O desempenho dos dois adversários na reta final da campanha foi parecido com o resultado do primeiro turno, quando Romero venceu em 43 bairros e Tatiana em apenas três. A 'virada' aconteceu no bairro do Ligeiro, onde o tucano recebeu 65 votos no segundo turno contra apenas 31 no primeiro turno. Mesmo com o crescimento, o Ligeiro foi o local onde o candidato do PSDB obteve a menor votação.
O bairro do Ligeiro também foi o local onde houve outra diferença entre os adversários, com apenas 11 votos separando Romero e Tatiana. Lá, a peemedebista obteve 54 votos no segundo turno contra 40 na primeira etapa da disputa. A menor votação de Tatiana foi no Sítio Marinho, com apenas 52 votos, menos da metade da votação de Romero na mesma localidade, com 111 votos.
Além de Liberdade e Malvinas (Conj. Álvaro Gaudêncio), as maiores votações de Romero foram nos bairros do Catolé (9.846), Centro (6.787), Alto Branco (6.762), José Pinheiro (6.387) e Santa Rosa (6.090). Já Tatiana obteve mais votos no Catolé (6.231), Cruzeiro (6.107), Santa Rosa (4.992), Bodocongó (4.991) e José Pinheiro (4.011).
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Adversário acusa grupo de Daniella de plantar notícia contra ele


 O candidato a prefeito pelo PT em Campina Grande, Alexandre Almeida, disse nesta quarta-feira (3) que aliados de Daniella Ribeiro (PP) estão plantando interpretações equivocadas sobre da decisão monocrática proferida pelo Ministro Toffoli Dias do Tribunal Superior Eleitoral, que ordenou a revisão da decisão de abolir a aliança entre a sigla trabalhista e a candidata da família Ribeiro.

Almeida afirma que aliados do PP agem de forma “antiética e desrespeitosa”. Ele argumenta que a decisão do ministro não interfere no mérito de sua candidatura. "Lastimavelmente algumas pessoas tentarem criar uma instabilidade em nossa candidatura, deturpando o conteúdo de uma decisão judicial monocrática, que não interfere no mérito da questão, muito menos no entendimento dos ínclitos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deferiram o registro de nossa candidatura", disse.

Outro lado - O presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Rodrigo Soares, comemorou decisão do ministro Dias Tóffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a revisão do recurso do PT nacional contra a candidatura de Alexandre Almeida em Campina Grande e manutenção da aliança com o PP de Daniella Ribeiro.

Para Rodrigo Soares, a decisão de Dias Tóffoli mostra a legalidade das convenções realizadas pela legenda na pré-campanha, assim como a legalidade da aliança com o Partido Progressista. “A justiça tarda, mas não falha e esta é uma grande notícia, que chega em boa hora”, disse Rodrigo Soares.

A decisão do Ministro

Decisão Monocrática em 02/10/2012 - RESPE Nº 4020 Ministro DIAS TOFFOLI

DECISÃO 

O Juiz da 71ª Zona Eleitoral - Campina Grande/PB deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para participar, isoladamente, da disputa eleitoral de 2012. 

Os recursos eleitorais interpostos a essa sentença pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), por Peron Ribeiro Japiassú e pela Coligação Para Campina Crescer em Paz, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), não foram conhecidos.

O acórdão foi assim ementado (fl. 717):


RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. MAJORITÁRIA. PREFEITO E VICE PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DRAP. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SÚMULA - TSE Nº 11. INCIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS.


Contra esse acórdão, o Diretório Nacional do PT interpõe o recurso especial de fls. 725-752, no qual alega violação aos arts. 17, § 1º, da Constituição Federal, 7º, §§ 2º e 3º da 9.504/97, 3º, da Lei nº 9.096/95 e 499 do CPC, e aponta dissídio jurisprudencial.


Argumenta, em síntese, que:


a) no encontro realizado pelo Diretório Municipal do PT de Campina Grande/PB, em 22.4.2012, foi aprovada tese de apoio ao Partido Progressista (PP), com formação de coligação para eleição majoritária, decisão referendada e homologada por todas as instâncias superiores, inclusive pelo ora recorrente;


b) na convenção do dia 30.6.2012, como era de se esperar, foi aprovada a formação de coligação para a disputa eleitoral integrada pelo PP, PPS, PSDC e PRTB, sendo que o PT apresentaria o nome de um dos seus filiados, in casu, Peron Japiassú, para ser candidato a vice-prefeito na coligação definida;


c) o então presidente do PT, Alexandre Costa de Almeida, vencido em suas teses, e lastreado em decisão da Justiça Comum de Campina Grande/PB, convocou uma reunião, denominada convenção, para o mesmo dia 30.6.2012, com o objetivo de referendar sua própria e isolada candidatura, tendo por vice outra filiada descontente com a decisão da maioria;


d) a decisão judicial que teria emprestado legitimidade para o grupo vencido foi proferida no âmbito de uma ação anulatória, distribuída em 26.6.2012, por meio da qual dois filiados ao PT, aliados ao então presidente, questionavam a regularidade do encontro realizado em 22.4.2012, ou seja, dois meses depois do encontro é que surgiu a irresignação;


e) o magistrado, ao conceder a medida liminar determinando que o PT não se coligasse a nenhuma outra agremiação partidária, em especial o PP, interviu nas questões políticas intrinsecamente vinculadas ao processo eleitoral;


f) diante do impasse instaurado, o Diretório Nacional do PT, utilizando-se do quanto disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.504/97, anulou, em 16.7.2012, a convenção realizada pelo Sr. Alexandre Costa de Almeida, comunicando tal medida ao Juiz Zonal em 20.7.2012, dentro do prazo disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal;


g) o Juiz da 71ª Zona Eleitoral, em total dissonância com a legislação e com o parecer ministerial, julgou regular o pleito dos membros dissidentes, por respeito a uma decisão liminar desprovida de contraditório;


h) o acórdão recorrido, ao aplicar a Súmula nº 11/TSE, "[...] labora em lamentável equívoco, porquanto o recurso eleitoral, com clareza solar, debruçava-se sobre matéria constitucional, mais precisamente sobre a transgressão ao artigo 17, § 1º da Constituição Federal" (fl. 731);


i) a decisão liminar que suspendeu os efeitos das deliberações tomadas no encontro municipal de 22.4.2012 e proibiu a formação de coligação com o Partido Progressista não poderia servir de base para a decisão do Juízo Eleitoral;


j) não se desconhece a possibilidade de o Poder Judiciário enfrentar demandas que tratam de conflitos resultantes de questões interna corporis nos partidos políticos, mas estabelecer proibições à formalização de coligações, ao seu funcionamento e estrutura fere o princípio da autonomia partidária;


k) o acórdão regional, ao acatar a tese de ilegitimidade recursal e confirmar a decisão de primeiro grau, negou vigência ao princípio da autonomia partidária, violando assim, de forma direta, a Constituição Federal;


l) a discussão acerca da autonomia partidária para intervir nas instâncias inferiores, quando estas contrariam diretrizes impostas, vem desde a primeira instância eleitoral;


m) o Juiz Eleitoral, ao não considerar a comunicação do Diretório Nacional do PT acerca da anulação da convenção realizada pelo recorrido e ao deixar de cancelar, de ofício, o pedido de registro por ele apresentado, violou o art. 69 da Res.-TSE nº 23.373/2011, e fez nascer o direito do recorrente;


n) "[...] o direito de recorrer do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores nasceu naquele momento, vez que havia a presunção legal de que o Juiz Zonal obedeceria o que diz a lei e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, cancelando todos os pedidos de registro" (fl. 739);


o) a Súmula nº 11/TSE, por ser anterior à alteração introduzida pela Lei nº 12.034/2009, deve ser reinterpretada em sua parte inicial, visto que sua aplicação nega vigência às normas consubstanciadas nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 9.504/97;


p) não se trata de outro partido que está a recorrer, mas sim de instância partidária superior e máxima, porquanto seu direito de anular uma convenção realizada fora das suas diretrizes foi violado pelo Poder Judiciário Eleitoral;


q) resta evidenciada uma violação clara ao direito da agremiação recorrente de intervir na relação jurídica posta ao crivo do Judiciário, pois, do contrário, estará valendo candidatura registrada em afronta à clara diretriz nacional, fato que justifica o reconhecimento da figura do terceiro prejudicado;


r) da Resolução Política aprovada no 4º Congresso Nacional do PT, em 4.9.2011, extrai-se que a primeira diretriz assentada dá conta de que o Partido dos Trabalhadores deverá avaliar a melhor perspectiva de vitória, tendo como um dos alicerces apoiar candidaturas de aliados, caso a sua própria não seja a melhor opção;


s) o fato é que se trata de matéria interna corporis e, nos termos da jurisprudência das Cortes Eleitorais, as diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores do partido não poderão ser questionadas pelas instâncias inferiores; e


t) à evidência, pois, que a decisão da direção nacional em anular a convenção municipal obedeceu às normas estatutárias e legais em vigor, cuja consequência deverá ser a inclusão do PT na Coligação majoritária `Pra Campina Crescer em Paz" (fl. 745).


O recorrente requer o reconhecimento das violações apontadas para tornar insubsistente o acórdão regional e, via de consequência, homologar a decisão do Diretório Nacional, que anulou a convenção irregularmente realizada, indeferindo-se, assim, o registro de candidatura de Alexandre da Costa Almeida ao cargo de prefeito, assegurando o ingresso do Partido dos Trabalhadores na Coligação Pra Campina Crescer em Paz, nos termos da deliberação do Diretório Nacional e dos requerimentos formulados perante o Juízo Zonal.


Não houve contrarrazões ao recurso (certidão à fl. 758).


A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso (fls. 764-768).


É o relatório.


Decido.


Assiste razão ao recorrente.


Na espécie, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores comunicou ao Juiz da 71ª Zona Eleitoral, em 21.7.2012 - portanto, no prazo estabelecido no art. 7º, § 3º, da Lei nº 9.504/97 -, a deliberação acerca da anulação da Convenção Municipal do PT de Campina Grande/PB e dos atos dela decorrentes, na forma disposta no § 2º do mencionado dispositivo legal.


O art. 69 da Res.-TSE nº 23.373/2011 assim estabelece:


Art. 69. Recebida a comunicação de que foi anulada a deliberação sobre coligações e os atos dela decorrentes, objeto do § 1º do art. 10 desta resolução, o Juiz Eleitoral deverá, de ofício, cancelar todos os pedidos de registro, para as eleições majoritárias e proporcionais, que tenham sido requeridos pela coligação integrada pelo respectivo partido político comunicante [Grifei].


O art. 10, caput e § 1º da Resolução acima referida, reproduz o previsto no art. 7º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.504/97, in verbis:


Art. 10. Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes (Lei n° 9.504/97, art. 7º, § 2°).

§ 1º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser

comunicadas aos Juízos Eleitorais até 4 de agosto de 2012 (Lei n° 9.504/97, art. 7º, § 3º).


Assim, conforme alegado pelo Diretório Nacional do PT, o seu interesse e legitimidade recursal emergiu no momento em que o Juiz Zonal desconsiderou a comunicação acerca da anulação da convenção municipal, uma vez que havia a presunção legal de cancelamento de todos os pedidos de registro, em observância ao disposto no mencionado art. 69 da Res.-TSE nº 23.373/2011.


Ademais, a argumentação relativa à violação ao princípio da autonomia partidária, previsto no art. 17, § 1º, da Constituição Federal, ao contrário do consignado pelo acórdão regional, faz atrair a ressalva da parte final do texto da Súmula nº 11/TSE.


Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, para anular o aresto regional e determinar à e. Corte Regional que examine o recurso eleitoral apresentado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores.


Publique-se em sessão.


Brasília-DF, 2 de outubro de 2012.



Ministro Dias Toffoli, Relator. 

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Zebra no UFC Rio III, rival de Anderson Silva promete: 'Vou infernizá-lo'


Stephan Bonnar UFC MMA (Foto: Divulgação / UFC)Stephan Bonna quer infernizar o rival brasileiro
Anderson Silva (Foto: Divulgação / UFC)
Stephan Bonnar reconhece seu status de azarão do UFC Rio III, dia 13 de outubro. Entretanto, o rival de Anderson Silvacontinua apostando que pode surpreender o mundo, sobretudo a torcida brasileira, e complicar a vida do brasileiro dentro do octógono. Em entrevista ao site americano ''MMAFightCorner'', Bonnar prometeu criar problemas para o maior lutador da atualidade.
- Eu não estou tão voltado para o resultado. Vou infernizá-lo, mostrar tudo que tenho e dar todo o meu melhor. E vamos ver. Isso pode levar até a vitória - afirmou o ''Psicopata Americano'', como é conhecido.
Zebra em todas as bolsas de aposta, Stephan Bonnar deixou claro, mais uma vez, que não se importa com o fato de ninguém acreditar em uma vitória sua. Ele ressaltou o fato de não estar pressionado para o combate no Brasil.
- As probabilidades estão contra e ninguém me dá a menor chance. Eu gosto disso. Não existe pressão sobre mim. Eu só sei o que posso fazer. Não sou do tipo que fica focado apenas em resultados, peço força para Deus para fazer meu melhor - completou.
A luta entre Anderson Silva e Stephan Bonnar será a atração principal do UFC Rio III. O duelo foi a solução encontrada pelo Ultimate para salvar o evento após as lesões de José Aldo e Rampage Jackson, que cancelaram as lutas deles contra Frankie Edgar, pelo cinturão dos penas, e Glover Teixeira, pelos meio-pesados.
Fonte: GloboEsporte.com.br
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